O detetive particular pode ter acesso a quebra de sigilo telefônico?
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A profissão de detetive particular tem um código de ética que deve ser seguido, assim como qualquer outra. Mas, além disso, existe também a legislação que deve ser respeitada. Por isso, ao procurar um detetive para realizar uma investigação particular, com o objetivo de solicitar a quebra de sigilo telefônico, é importante entender o que a lei diz sobre isso. Dessa forma, é possível evitar qualquer problema, inclusive consequências judiciais.
Antes de mais nada, é preciso entender que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a quebra do sigilo telefônico é diferente de grampos telefônicos. Ou seja, não permite conhecer o conteúdo das chamadas realizadas, mas sim as informações discriminadas em uma conta telefônica, como as ligações feitas e recebidas, data e horário de cada uma, duração e até mesmo os custos.
Um detetive particular pode quebrar o sigilo telefônico de um investigado?
Sabendo do que se trata a quebra de sigilo telefônico, agora é importante entender que, no Brasil, a regulamentação sobre esse assunto é igual tanto para o detetive particular quanto para as outras pessoas. Dessa forma, esse profissional não pode realizar a quebra de sigilo telefônico, pois essa possibilidade é limitada apenas ao Judiciário e aos órgãos públicos de investigação.
As leis do país especificam que esse tipo de recurso pode ser utilizado em investigações criminais e quando for realizado pela polícia ou pelo Ministério Público, mediante autorização judicial.
De forma geral, o detetive não é autorizado a conduzir investigações de caráter criminal. Contudo, existe uma exceção, quando há a autorização do delegado responsável pelo caso. Portanto, para que o detetive particular tenha acesso à quebra de sigilo telefônico, ele deve estar relacionado ao caso, mas se comprometendo a manter o sigilo das informações descobertas no processo, sem permissão para divulgá-las para terceiros.
É válido ressaltar ainda que, como a quebra de sigilo telefônico deve ser feita com o objetivo de identificar informações de cunho criminal, as informações das chamadas interceptadas não podem ser usados para outros fins, apenas para o processo em que a quebra foi autorizada.
A quebra de sigilo telefônico em uma investigação particular é proibida?
De modo geral, não é possível contar com esse recurso em casos de investigação conjugal, familiar, empresarial e outros. Contudo, o sigilo telefônico pode ser solicitado junto à companhia telefônica pelo titular da conta. Ou seja, se o cliente for proprietário da linha telefônica, ele pode solicitar essas informações e passar para o detetive particular, para que elas possam contribuir nas investigações.
Isso é possível inclusive em planos particulares, como um plano de celular familiar ou empresarial. No entanto, somente o titular pode solicitar os dados, mas isso permite que ele tenha acesso até mesmo às informações das outras pessoas que estejam incluídas no plano, como filhos e cônjuge, ou funcionários.
Por que é importante contar com um detetive particular de confiança?
É muito importante que o detetive particular ao realizar uma investigação siga o código de ética da profissão e a legislação vigente. Caso ocorra a violação das leis, tanto o profissional quanto o cliente que contratou seus serviços podem sofrer consequências judiciais, como multas ou até mesmo penalidades mais graves, dependendo da gravidade do caso.
Dessa forma, é extremamente importante contar com um detetive de confiança, para que a investigação particular seja realizada dentro dos parâmetros legais. Por isso, caso queira contratar um profissional, questione sobre os métodos utilizados na investigação. Certifique-se que nenhum deles implica e saiba que é um risco a contratação se ele afirmar que faz a quebra de sigilo telefônico.
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