O detetive e a invasão de privacidade

O detetive e a invasão de privacidade

São muitos os motivos que podem fazer com que as pessoas procurem por um detetive particular. Quando há suspeita de fraude empresarial ou traição conjugal, por exemplo, são apenas alguns deles. No entanto, uma dúvida bastante comum tanto para quem está entrando na área quanto para quem deseja contratar esse tipo de serviço é se o trabalho do detetive é uma forma de invasão de privacidade. Com isso, tem muita gente que acredita que essa é uma profissão ilegal. Mas à medida que mais países começam a regulamentar e licenciar investigadores, essa crença está começando a mudar gradualmente.

A invasão de privacidade é crime?

Embora a invasão de privacidade não seja tratada diretamente pela Lei nº 13.432/17, que regulamenta a profissão de detetive particular, esse é um assunto de muita relevância. A Constituição Federal, no entanto, faz com que a invasão de privacidade seja sim considerada um crime. O art. 5º, inciso X, protege a privacidade de todos, assim garantindo que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O dia a dia da profissão de investigação particular engloba diversas atividades, como filmar, fotografar, checar informações, levantar dados, entrevistar pessoas e até mesmo seguir o investigado. Nada disso é considerado crime, assim como não é ilegal contratar um detetive particular. Contudo, cabe ao profissional estar atento para não ultrapassar os limites do que é permitido e seguir o código de ética da profissão.

É válido ressaltar que até mesmo se caso o detetive venha a interferir na rotina da pessoa investigada, fica configurado como invasão de privacidade e fere o código de ética profissional. Portanto, manter a distância é crucial durante qualquer investigação.

O detetive particular pode ter acesso ao celular e computador da pessoa investigada?

Não! O detetive particular não deve ter acesso ao computador e nem ao celular dos seus investigados, isso se configura uma invasão de privacidade. Existem diversas formas de coletar provas, portanto o detetive não precisa invadir “tudo” para solucionar um caso.

Contudo, o que estiver na internet de forma pública pode ser usado pelo detetive para coletar evidências, não sendo considerado uma invasão da privacidade. Isso pode explicar inclusive o porquê o trabalho de pesquisar na internet contribui bastante nas investigações. O detetive deve ser extremamente estudioso, pesquisador, observador e obter todos os detalhes disponíveis publicamente, até os que parecem não ter importância naquele momento, mas que futuramente podem ser úteis.

Neste contexto, as redes sociais principalmente possuem um papel fundamental nos serviços de um detetive particular.

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